Qual o Regime de frequência e avaliação?
As normas relativas a frequência, avaliação, creditação e classificação estão contidas no Regime de Avaliação e Frequência dos Cursos de 2º Ciclo, o qual é elaborado e aprovado em sede de Conselho Pedagógico ( Regulamento Geral dos Cursos de 2º Ciclo).
As unidades curriculares são objeto de avaliação, podendo esta assumir os seguintes regimes: avaliação contínua e avaliação por exame.
As unidades curriculares de iniciação à prática profissional supervisionada, seminário ou outras unidades curriculares de carácter prático definidas pelo Conselho Técnico-Científico como requerendo estatuto específico são necessariamente objeto de avaliação contínua, não podendo ser realizadas por exame.
A definição dos critérios e processos de avaliação relativos a cada unidade curricular são da competência do/a respetivo/a coordenador/a.
É possível ter creditação da formação anterior e experiência profissional?
Os/as estudantes podem requerer a creditação de:
- unidades curriculares singulares para outras unidades curriculares e/ou domínios científicos;
- currículo académico global para unidades curriculares ou domínios científicos.
(ver também Regulamento de Creditação)