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De acordo com os Estatutos da ESELx (artigo 13.º) e o Regulamento do Conselho de Representantes (artigo 1.º), convocam-se eleições para os/as representantes dos/as estudantes do Conselho de Representantes.
2. O Conselho de Representantes é composto pelos seguintes elementos eleitos:
a) 9 docentes;
b) 4 estudantes;
c) 2 funcionários não docentes.
2 - O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de três anos.
3 - Os representantes dos estudantes perdem o seu mandato quando terminam ou abandonam os seus estudos na ESELx, sendo substituídos pelos suplentes da lista ordenada.
4 - A eleição dos membros do Conselho de Representantes é organizada por corpos, tendo em conta o seguinte:
[...]
c) A eleição dos estudantes é feita por lista, com número de candidatos igual ao dobro do número de lugares a preencher, 4 efetivos e 4 suplentes, sendo aplicável o método de Hondt;
[...]
Cada lista candidata deverá:
- conter o nome, o número, o ano, a turma e o curso de todos os seus membros sendo os 4 primeiros os efetivos;
- ser assinada pelo membro titular n.º 1;
- ser entregue em documento impresso, na secretaria da Presidência da ESELx (Anabela Carvalho) até às 12h00 do dia 31 de outubro de 2023.
- o mesmo documento deve ser enviado para o Conselho de Representantes, via email, (crepresentantes@eselx.ipl.pt) até às 12h00 do dia 31 de outubro de 2023.
A votação é feita por escrutínio secreto e as mesas de voto funcionarão no átrio de entrada da ESELx, no dia 13 de novembro de 2023, entre as 10h00 e as 18h00.
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