Quem pode candidatar-se
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um/a estudante se matrícula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.
Pode requerer a mudança para um par instituição/curso o/a estudante que tenha estado matriculado/a e inscrito/a noutro par instituição/curso e não o tenha concluído. Em função da via de ingresso nesse curso, o/a estudante deve, ainda, reunir as seguintes condições:
Para estudantes que ingressaram no ensino superior via Regime Geral de Acesso
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i) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso que pretendem ingressar, no âmbito do regime geral de acesso e;
ii) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela ESELx, no âmbito do regime geral de acesso.
Para estudantes que ingressaram no ensino superior através das modalidades especiais de acesso
(Maiores de 23 anos, Diploma de Especialização Tecnológica, Diploma de Técnico Superior Profissional, Cursos de Dupla Certificação de nível secundário ou Cursos Artísticos Especializados)
- Maiores de 23 anos
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i) Tenha realizado os exames do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso que pretende ingressar e tenha obtido a classificação mínima exigida pela ESELx, no âmbito do regime geral de acesso;
ou em alternativa,
ii) A prova pode ser substituída pela prova especialmente adequada destinada a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos da ESELx, da licenciatura a que se candidata. O/a estudante que não possua esta prova deve, antecipadamente, inscrever-se na mesma.
- Diploma de Especialização Tecnológica
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i) Tenha realizado os exames do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso que pretende ingressar e tenha obtido a classificação mínima exigida pela ESELx, no âmbito do regime geral de acesso;
ou em alternativa,
ii) Provas teóricas e/ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências da ESELx, da licenciatura a que se candidata. O/a estudante que não possua a prova solicitada deve, antecipadamente, inscrever-se na mesma. O/a estudante deve confirmar, também, se as áreas de educação e formação do secundário lhe dão acesso à licenciatura pretendida.
- Diploma de Técnico Superior Profissional
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i) Tenha realizado os exames do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso que pretende ingressar e tenha obtido a classificação mínima exigida pela ESELx, no âmbito do regime geral de acesso;
ou em alternativa,
i) Provas teóricas e/ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências da ESELx, da licenciatura a que se candidata. O/a estudante que não possua a prova solicitada deve, antecipadamente, inscrever-se na mesma. O/a estudante deve confirmar, também, se as áreas de educação e formação do secundário lhe dão acesso à licenciatura pretendida.
- Cursos de Dupla Certificação de Nível Secundário ou cursos Artísticos Especializados
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i) Tenha realizado os exames do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso que pretende ingressar e tenha obtido a classificação mínima exigida pela ESELx, no âmbito do regime geral de acesso;
ou em alternativa,
ii) Provas teóricas e/ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências da ESELx, da licenciatura a que se candidata. O/a estudante que não possua a prova solicitada deve, antecipadamente, inscrever-se na mesma. O/a estudante deve confirmar, também, se as áreas de educação e formação do secundário lhe dão acesso à licenciatura pretendida.
- Para estudantes internacionais que ingressaram no ensino superior português
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i) Os exames do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso que pretende ingressar e tenha obtido a classificação mínima exigida pela ESELx, no âmbito do regime geral de acesso;
ou em alternativa,
ii) As condições estabelecidas nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.
No caso de mudança para a Licenciatura em Música na Comunidade é ainda exigido o cumprimento do pré-requisito pelo que o/a estudante deve, atempadamente, inscrever -se e obter aprovação na Prova Específica (para mais informações consulte aqui).
Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
Vagas | Ano Letivo 2024/25
O número total de vagas, assim como a sua distribuição pelas licenciaturas, é fixado anualmente.
> Licenciatura em Animação Sociocultural - 3
> Licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias - 1
> Licenciatura em Educação Básica (diurno) - 2
> Licenciatura em Educação Básica (Pós-laboral) - 1
> Licenciatura em Mediação Artística e Cultural - 1
> Licenciatura em Música na Comunidade - 1
NOTA: No Despacho n.º 2855/2024, que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2024-2025, a Secção III, Artigo 16.º, prevê a transferência / aumento de vagas para os concursos especiais, nomedamente: "1 - Nas instituições de ensino superior públicas, às vagas fixadas nos termos do artigo 11.º podem ainda acrescer as vagas sobrantes da 2.ª fase do Concurso Nacional de Acesso que não sejam colocadas a concurso na 3.ª fase bem como as vagas sobrantes da 3.ª fase do mencionado concurso, nos termos previstos no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025, bem como as vagas fixadas e não ocupadas nos regimes especiais.
Contacto | s.academicos@eselx.ipl.pt