Podem concorrer os interessados que, cumulativamente:
- sejam titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;
- satisfaçam os pré-requisitos, quando exigidos pelo par instituição/curso pretendido;
- não estejam abrangidos pelo Estatuto do Estudante Internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Vagas | Ano Letivo 2025/26
O número total de vagas, assim como a sua distribuição pelas licenciaturas, é fixado anualmente.
> Licenciatura em Animação Sociocultural - 1
> Licenciatura em Artes Visuais e Tecnologias - 2
> Licenciatura em Educação Básica (diurno) - 2
> Licenciatura em Educação Básica (Pós-laboral) - 4
> Licenciatura em Mediação Artística e Cultural - 1
> Licenciatura em Música na Comunidade - 2
NOTA: No Despacho n.º 528/2025, que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2025-2026, a Secção III, Artigo 19.º, prevê a transferência / aumento de vagas para os concursos especiais, nomeadamente:
"1 — Nas instituições de ensino superior públicas, às vagas fixadas nos termos do artigo 14.º podem ainda acrescer as vagas sobrantes da 2.ª fase do concurso nacional de acesso que não sejam colocadas a concurso na 3.ª fase, bem como as vagas sobrantes da 3.ª fase do mencionado concurso, nos termos previstos no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026, bem como as vagas fixadas e não ocupadas nos regimes especiais."
e
"3 — As vagas fixadas e não ocupadas em concursos especiais podem ser transferidas para outros concursos especiais de acesso e ingresso no mesmo ciclo de estudos."
Contacto | s.academicos@eselx.ipl.pt