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As vantagens do nosso curso

Este ciclo de estudos:

  • dá continuidade à formação obtida na Licenciatura em Educação Básica.
  • confere habilitação profissional para a docência na Educação Pré-Escolar, nos termos previstos pelo Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-Escolar e nos Ensino Básico e Secundário (Decreto-Lei nº 79/2014, de 14 de maio).
  • prepara, ainda, para o desempenho de funções em outros contextos socioeducativos para a infância (autarquias, bibliotecas, ludotecas, bebétecas, hospitais, ATL, etc.).
  • possibilita uma qualificação sustentada por práticas profissionais supervisionadas em contextos de creche e jardim de infância, assumindo como referência o Perfil específico de desempenho profissional do educador de infância.

 

Conhecimentos e competências a desenvolver

O curso promove a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências nos domínios:

  • Da prática profissional**: desempenho docente constante no Perfil Geral de Desempenho do/a educador/a e dos/as professores/as dos ensinos básicos e secundário e no Perfil específico de desempenho profissional do/a educador/a de infância (Decreto-Lei 241/2001, de 30 de agosto);
  • Das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar e das Orientações Educativas para a Creche, à escala nacional e internacional;
  • Da construção de um modelo pessoal de intervenção educativa refletido e fundamentado;
  • Da pedagogia da infância através da organização e funcionamento do ambiente educativo, propiciando propostas curriculares globalizantes e significativas para o grupo de crianças;
  • Das abordagens investigativas;
  • Do trabalho colaborativo com as equipas, crianças e suas famílias;
  • Do envolvimento com as famílias e preparação para a transição das crianças para o 1º ciclo do ensino básico.

 

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A Prática Profissional Supervisionada

// visa qualificar profissionais com uma formação específica para o exercício da docência na Educação de Infância, intervindo numa diversidade de contextos educativos e respostas socioeducativas (formais ou não formais) para crianças dos 0 aos 6 anos.

// Decorre em instituições cooperantes da rede pública, cooperativa ou privada que atendam crianças dos zero aos seis anos. 

  • A seleção das instituições cooperantes é da responsabilidade da Escola Superior de Educação de Lisboa, com as quais se celebra protocolo (Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio, Artigo 18º).

// Realiza-se em dois períodos distintos com o mesmo tempo de duração:

  • No primeiro, a Prática Profissional Supervisionada – módulo I, é realizada com grupos de crianças com idades compreendidas entre os zero e os três anos e tem a duração de 300 horas organizadas em 13 semanas, a decorrer no segundo semestre do curso;
  • No segundo, a Prática Profissional Supervisionada módulo II, é realizada com grupos de crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos e tem a duração de 300 horas organizadas em 13 semanas, a decorrer no terceiro semestre do curso.


Funcionamento

  • De segunda a sexta-feira em horário diurno e, eventualmente, pós-laboral, no caso de haver um número mínimo de candidatos/as.
  • Horário a tempo integral