Tenho uma licenciatura em Educação de Infância ou em professor do 1º Ciclo. Posso candidatar-me?
Não. Para ingressar no curso terá de cumprir as condições referidas nas condições de acesso.
Tenho um curso superior feito no estrangeiro. Posso candidatar-me?
Não. Para ingressar no curso terá de cumprir as condições referidas nas condições de acesso.
Fiz vários cursos acreditados de formação contínua de professores. Terei créditos para entrar?
Não. Os créditos requeridos no acesso só podem ser obtidos em cursos ou disciplinas do Ensino Superior. Ou seja, só podem candidatar-se aqueles que "tenham obtido, quer no quadro da habilitação académica a que se refere a alínea anterior [nota: licenciatura], quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, de acordo com o nº 3 do Artigo 11º do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro. Os créditos obtidos em sede de formação profissional poderão servir para fundamentar os pedidos de creditação em unidades curriculares do Mestrado que os alunos eventualmente venham a solicitar.
Qual o Regime de frequência e avaliação?
As normas relativas a frequência, avaliação, creditação e classificação estão contidas no Regime de Avaliação e Frequência dos Cursos de 2º Ciclo, o qual é elaborado e aprovado em sede de Conselho Pedagógico ( Regulamento Geral dos Cursos de 2º Ciclo).
As unidades curriculares são objeto de avaliação, podendo esta assumir os seguintes regimes: avaliação contínua e avaliação por exame.
As unidades curriculares de iniciação à prática profissional supervisionada, seminário ou outras unidades curriculares de carácter prático definidas pelo Conselho Técnico-Científico como requerendo estatuto específico são necessariamente objeto de avaliação contínua, não podendo ser realizadas por exame.
A definição dos critérios e processos de avaliação relativos a cada unidade curricular são da competência do/a respetivo/a coordenador/a.
É possível ter creditação da formação anterior e experiência profissional?
Os/as estudantes podem requerer a creditação de:
- unidades curriculares singulares para outras unidades curriculares e/ou domínios científicos;
- currículo académico global para unidades curriculares ou domínios científicos.
(ver também Regulamento de Creditação)