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Qual o Regime de frequência e avaliação?

As normas relativas a frequência, avaliação, creditação e classificação estão contidas no Regime de Avaliação e Frequência dos Cursos de 2º Ciclo, o qual é elaborado e aprovado em sede de Conselho Pedagógico ( Regulamento Geral dos Cursos de 2º Ciclo).

As unidades curriculares são objeto de avaliação, podendo esta assumir os seguintes regimes: avaliação contínua e avaliação por exame. 

As unidades curriculares de iniciação à prática profissional supervisionada, seminário ou outras unidades curriculares de carácter prático definidas pelo Conselho Técnico-Científico como requerendo estatuto específico são necessariamente objeto de avaliação contínua, não podendo ser realizadas por exame.

A definição dos critérios e processos de avaliação relativos a cada unidade curricular são da competência do/a respetivo/a coordenador/a.

 

É possível ter creditação da formação anterior e experiência profissional?

Os/as estudantes podem requerer a creditação de: 

  • unidades curriculares singulares para outras unidades curriculares e/ou domínios científicos; 
  • currículo académico global para unidades curriculares ou domínios científicos.


 (ver também Regulamento de Creditação)