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Podem candidatar-se ao ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre numa das especialidades a que se referem os n.º 6 a 7, 9 a 29, 31 e 33 do anexo do decreto-lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro, aqueles que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Sejam titulares de uma habilitação académica superior a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;

b) Tenham obtido, quer no quadro da habilitação académica a que se refere a alínea anterior, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os requisitos mínimos de formação fixados para o ingresso na respetiva especialidade constantes do anexo do referido Decreto-Lei;

c) Obtenham aprovação na prova de língua portuguesa, realizada na ESELx ou noutra instituição (n.º15 do artigo 7.º do Regulamento de Mestrados da ESELx).

 

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