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Podem candidatar-se ao ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre numa das especialidades a que se referem os n.º 1 a 5 do anexo do decreto-lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro:

a) os titulares da licenciatura em Educação Básica;
b) e os titulares de outras licenciaturas, desde que satisfaçam os requisitos de créditos mínimos de formação, tal como definidos no anexo do referido decreto-lei.

Cumulativamente, têm de obter aprovação na prova de língua portuguesa, realizada na ESELx ou noutra instituição (n.º15 do artigo 7.º do Regulamento de Mestrados da ESELx).

 

Saiba mais sobre o processo e acesso ao mestrado